Áreas comuns como salão de festas, churrasqueira, corredores, jardins e playgrounds são de uso coletivo, mas isso não significa que tudo está liberado. Fumar em espaços compartilhados ou organizar festas pode gerar atritos entre vizinhos e até sanções, se desrespeitar o regimento interno. Afinal, o que pode e o que não pode? Vamos entender melhor.
Desde a entrada em vigor da Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011), é proibido fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados. Isso inclui:
Hall de entrada
Corredores
Salões de festa
Elevadores
Garagens cobertas
➡️ Mesmo que o espaço seja ventilado, se tiver teto e paredes, não pode fumar.
✅ Locais abertos, como jardins e áreas externas, podem permitir o fumo — mas isso deve estar previsto no regimento interno do condomínio.
A realização de festas em salão de festas ou churrasqueira é permitida, desde que respeitadas as regras estabelecidas no regimento interno, que normalmente incluem:
Horário de início e término (ex: até 22h ou 23h)
Limite de convidados
Responsabilidade pela limpeza após o evento
Agendamento prévio com a administração
Proibição de som alto ou ao vivo
📌 Vale lembrar que o uso do salão para atividades comerciais, como aluguel para terceiros, geralmente é proibido.
Se um morador fumar em local proibido ou promover festas fora do horário:
A primeira medida é a orientação amigável, feita pelo síndico ou zelador.
Persistindo o problema, o condomínio pode aplicar advertência e multa, conforme previsto no regimento.
Em casos extremos, com reincidência e incômodo aos demais, pode haver ação judicial por perturbação do sossego.
Consulte sempre o regimento interno antes de agendar festas
Informe os vizinhos sobre eventos que possam gerar barulho
Oriente convidados sobre os espaços permitidos para fumar
Respeite os horários e cuide da limpeza do espaço utilizado
Lembre-se: área comum é de todos — o uso consciente evita conflitos
Lei Federal nº 12.546/2011 (Lei Antifumo)
Código Civil – Art. 1.336 e 1.337 (direitos e deveres dos condôminos)
Jurisprudência sobre perturbação do sossego
Regimentos internos de condomínios analisados pela Berts Síndico Profissional
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