Morar em condomínio exige empatia e respeito às regras de convivência. Um dos assuntos que mais geram conflitos entre vizinhos é o barulho. Seja por festas, obras, passos pesados ou música alta, a chamada perturbação do sossego pode ser enquadrada como infração e até gerar processos judiciais.
Mas afinal, o que a lei diz sobre isso? Existe um horário permitido para fazer barulho? Quando a reclamação é válida e como o síndico deve agir?
Sim, mas não é tão simples. Não há uma lei federal específica que defina horários, porém, as leis municipais e o regimento interno do condomínio costumam estabelecer limites. Em geral, o horário de silêncio noturno vai das 22h às 7h nos dias úteis, podendo se estender até às 8h ou 9h nos finais de semana.
Mesmo fora desses horários, sons excessivos e contínuos que prejudiquem o bem-estar dos demais moradores podem ser considerados perturbação do sossego.
A perturbação do sossego ocorre quando um som ultrapassa o limite do tolerável. Exemplos comuns incluem:
Festas com som alto em qualquer horário
Móveis sendo arrastados constantemente
Animais que latem ou choram de forma contínua
Instrumentos musicais sem isolamento acústico
Brigas frequentes ou gritos
Vale lembrar: não é necessário que o barulho ocorra à noite para ser passível de advertência. O bom senso deve prevalecer.
O síndico, como representante legal do condomínio, deve agir com base no regimento interno e na convenção condominial. As ações mais comuns incluem:
Advertência escrita
Multa após reincidência (com respaldo legal)
Intermediação de diálogo entre vizinhos
Registro formal da queixa em ata ou livro de ocorrências
É fundamental que o síndico mantenha imparcialidade e registros das reclamações para tomar medidas seguras.
Quando esgotadas as possibilidades dentro do condomínio e o barulho persiste, o morador afetado pode recorrer à justiça, com base no Código Civil (Art. 1.277) e na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Art. 42), que prevê pena de prisão simples ou multa.
Nesses casos, é recomendável registrar boletins de ocorrência, reunir testemunhas e, se possível, gravar os ruídos (respeitando a privacidade).
Algumas atitudes podem prevenir muitos desentendimentos:
Avise os vizinhos e a portaria com antecedência em caso de eventos ou reformas;
Use tapetes ou feltros sob móveis para reduzir ruídos;
Evite volume alto em horários de descanso;
Respeite o descanso dos outros como gostaria que respeitassem o seu.
Código Civil Brasileiro – Art. 1.277
Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Art. 42
Jurisprudências do STJ sobre barulho em condomínio
Secovi-SP – Cartilhas sobre convivência
Leis municipais (verifique o que se aplica à sua cidade)
Rua Fradique Coutinho | Pinheiros | São Paulo