A portaria é essencial para a segurança, mas também precisa seguir regras. O controle de acesso deve ser eficiente, mas nunca autoritário.
Tudo precisa estar alinhado com o regimento interno e a legislação vigente.
📚 Inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica aos cadastros de visitantes e prestadores. Coletar dados sem consentimento ou sem finalidade clara pode gerar problemas jurídicos.
Depende. O condomínio pode sim criar regras para entregas, desde que essas normas estejam:
Formalizadas no regimento interno ou em assembleia.
Amplamente divulgadas aos moradores.
Algumas práticas comuns e permitidas:
✅ Restringir entregas a determinados horários.
✅ Limitar o uso de elevadores sociais por entregadores.
✅ Permitir a entrega apenas até a portaria, se o morador concordar.
🚫 O que não pode: barrar arbitrariamente ou por antipatia. Isso pode ser considerado abuso de poder.
📚 A Constituição Federal garante o direito de ir e vir. Impedir o acesso sem justificativa válida pode gerar responsabilização civil para o condomínio.
Todo morador tem direito de receber quem quiser, inclusive em sua própria unidade. A portaria não pode barrar amigos, familiares ou prestadores autorizados.
O que o condomínio pode e deve fazer é:
Solicitar documento de identificação.
Registrar a entrada (livro ou sistema digital).
Confirmar com o morador, se houver dúvida.
📚 Segundo o Código Civil, o condômino tem posse plena de sua unidade e pode usá-la como quiser, desde que não infrinja o direito dos outros.
Para evitar conflitos e arbitrariedades, o regimento interno deve deixar claro:
🕒 Horários permitidos para visitas e entregas.
⚠️ Responsabilidade do morador pela conduta de seus visitantes.
🚫 Regras de acesso a áreas comuns.
Isso garante previsibilidade e proteção jurídica para todas as partes.
Pode sim, mas só em casos específicos, como:
A pessoa representa risco à segurança (ex: histórico de violência).
Houve descumprimento de regras internas já formalizadas.
Existe uma ordem judicial proibindo o acesso.
Fora essas situações, o síndico não tem autoridade para impedir o acesso de quem foi autorizado por um morador.
Sim, o condomínio pode recusar a entrada de alguém — mas apenas em casos bem fundamentados. Segurança é essencial, mas precisa andar lado a lado com respeito, bom senso e legalidade.
A chave está em criar regras claras, registrar tudo de forma organizada e garantir que todos saibam os seus direitos e deveres. Assim, o condomínio se protege — sem ultrapassar os limites.
Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.335: Direitos do condômino, incluindo uso da unidade e das áreas comuns.
Art. 1.336: Deveres do condômino.
Art. 1.348: Competências do síndico.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, inciso XV: Direito de ir e vir garantido a todos os cidadãos.
Art. 5º, inciso II: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
Define regras para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, aplicável a registros de visitantes e prestadores.
Jurisprudência dos Tribunais de Justiça
Diversas decisões apontam que o síndico não pode impedir a entrada de visitantes autorizados, salvo em situações excepcionais, como risco à segurança ou ordem judicial.
Fonte complementar para consulta:
Portal JusBrasil (www.jusbrasil.com.br)
Cartilhas da OAB/SP sobre direitos condominiais
Rua Fradique Coutinho | Pinheiros | São Paulo