Reformas em condomínios costumam gerar dúvidas e, às vezes, até conflitos. É barulho, entulho, entrada de prestadores... Mas além da boa convivência, existe um ponto crucial: a segurança da estrutura. E por isso, há normas e documentos obrigatórios que todo morador precisa conhecer antes de iniciar uma obra.
A ABNT NBR 16.280/2015 é a norma que regulamenta reformas em edificações. Ela exige que qualquer intervenção que altere a estrutura, sistemas elétricos, hidráulicos ou de gás, ou impacte fachada e áreas comuns, seja autorizada pelo síndico, com base em documentação técnica.
Isso inclui:
✅ Plano de Reforma
✅ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida por engenheiro, quando a obra for conduzida por esse profissional
✅ RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitida por arquiteto, quando for ele o responsável pela obra
A exigência vale sempre que a obra envolver:
Alteração de estrutura (paredes, vigas, lajes)
Mudança ou instalação de sistemas elétricos, hidráulicos ou de gás
Troca de revestimentos pesados que impactem a carga da laje (mármore, granito, porcelanato grande)
Instalação de ar-condicionado que demande furo de parede ou interfira na fachada
Ampliações internas ou qualquer obra que envolva risco à integridade do prédio
✅ Se for apenas uma pintura ou troca de armários planejados, geralmente não há exigência de ART ou RRT, mas o síndico deve ser informado e pode solicitar um termo de responsabilidade.
✅ Comunicar o síndico com antecedência
✅ Apresentar Plano de Reforma
✅ Anexar ART ou RRT, conforme o profissional contratado
✅ Informar os dias e horários da obra
✅ Respeitar as normas de silêncio e uso de elevadores
✅ Cuidar da limpeza das áreas comuns
✅ Registrar a entrada de profissionais na portaria
✅ Evitar reformas em domingos e feriados
Alterar a fachada do prédio sem aprovação em assembleia
Mexer em colunas, vigas ou lajes sem projeto e acompanhamento técnico
Descumprir os horários permitidos para obras no regimento interno
Deixar entulho ou materiais em locais de circulação ou emergência
Informe os vizinhos diretamente — um bilhete cordial pode evitar reclamações
Escolha profissionais com experiência em condomínios
Cumpra rigorosamente os horários estipulados para obras
Mantenha o zelador e o síndico informados sobre o cronograma
ABNT NBR 16.280/2015
Código Civil – Art. 1.336
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Cartilhas do Secovi-SP
Jurisprudências relacionadas a reformas em unidades condominiais
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