Ter um pet em casa é, para muitos brasileiros, sinônimo de família completa. Mas quando o lar está dentro de um condomínio, surgem dúvidas: posso passear com meu cão nas áreas comuns? E se o vizinho reclamar? É possível proibir um morador de ter um gato ou cachorro?
Essa discussão é mais comum do que se imagina. Para evitar conflitos e promover a convivência harmoniosa entre tutores e não tutores, é importante entender o que diz a legislação e quais são as responsabilidades de cada um.
O direito à propriedade assegura que o morador pode ter um animal de estimação em seu apartamento, desde que não represente risco à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos vizinhos.
Mesmo que a convenção do condomínio proíba animais, essa cláusula pode ser considerada inválida judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que restrições genéricas não podem prevalecer sobre o direito de posse.
A circulação de pets nas áreas comuns (elevadores, corredores, halls) não pode ser proibida, mas pode e deve ser regulamentada. É comum que os condomínios exijam:
Que os animais estejam com guia e coleira;
Em alguns casos, com focinheira (para raças específicas ou se houver histórico de agressividade);
Que o tutor limpe os dejetos imediatamente;
Que os pets não fiquem soltos ou causem incômodos.
Ter um pet em condomínio exige que o tutor esteja atento ao comportamento do animal. Latidos excessivos, falta de higiene, agressividade ou deixar o animal sozinho por longos períodos (causando sofrimento ao pet e barulho para os vizinhos) podem gerar advertências e até multas.
Além disso, o tutor deve manter vacinas e vermifugação em dia, garantindo a saúde do animal e das pessoas ao redor.
Pode:
Estabelecer regras de convivência;
Aplicar multa em caso de descumprimento do regimento interno;
Solicitar laudos de controle de zoonoses, caso haja denúncia grave.
Não pode:
Proibir genericamente a presença de pets;
Exigir laudos veterinários sem justificativa;
Tratar tutores com discriminação ou impedir o uso do elevador.
Respeito mútuo é a chave. Condôminos que têm pets devem prezar pelo bom convívio, enquanto os que não têm devem entender que o direito de ter um animal é legítimo e protegido por lei. Um regimento interno claro, combinado com bom senso, é o caminho para uma vida em condomínio mais tranquila.
Constituição Federal – Art. 5º, XXII – Direito à Propriedade
Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Jurisprudência do STJ: REsp 1.348.536/SP
Portal JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br
Cartilha “Pets em Condomínio” – Secovi-SP
Rua Fradique Coutinho | Pinheiros | São Paulo