A garagem é um dos espaços mais sensíveis dentro de um condomínio. O local que deveria trazer praticidade, muitas vezes se torna motivo de discórdia. Vaga presa, carro fora do limite, aluguel não autorizado... São situações comuns que geram dúvidas e, principalmente, conflitos. Mas o que a legislação e as convenções de condomínio dizem sobre isso?
As vagas de garagem são parte da unidade privativa ou uma área comum de uso exclusivo, conforme descrito na matrícula do imóvel. Isso interfere diretamente nas regras de uso:
Se for vaga vinculada à unidade (privativa), o morador pode utilizá-la como quiser, desde que não contrarie as normas internas.
Se for vaga em área comum de uso exclusivo, o condomínio pode impor mais restrições, como a proibição de guardar bicicletas ou objetos.
✅ Em qualquer caso, o uso deve respeitar o espaço delimitado, sem invadir a vaga alheia ou bloquear a circulação.
Essa é uma dúvida comum. O aluguel de vaga de garagem para terceiros (quem não mora no condomínio) é proibido pelo Código Civil sem autorização expressa da convenção condominial ou de assembleia.
Segundo o Art. 1.331, §1º do Código Civil, só é permitido o aluguel para pessoas de fora se a convenção permitir. Já o aluguel entre moradores geralmente é aceito, mas pode ser necessário comunicar à administração.
Entre os problemas mais relatados pelos síndicos estão:
Carros mal estacionados que ocupam parte da vaga vizinha
Uso da vaga como depósito
Troca ou invasão de vaga sem permissão
Manobristas ou visitas usando vagas indevidamente
Ruídos excessivos ou manobras perigosas
📌
Nesses casos, o ideal é:
Conversar diretamente com o vizinho, de forma educada
Registrar a reclamação na administração, se não houver resolução
Verificar o regimento interno e convenção sobre possíveis sanções
Em último caso, acionar o síndico ou até mesmo a Justiça, com base em registros
✅ Estacione sempre dentro dos limites da vaga
✅ Não use o espaço como depósito ou oficina
✅ Informe previamente sobre uso da vaga por visitante
✅ Evite buzinas e manobras barulhentas em horários noturnos
✅ Leia o regimento interno — ali está tudo que pode ou não pode
Código Civil – Art. 1.331, §1º
Jurisprudências sobre aluguel e uso de vagas de garagem
Convenções e regimentos de condomínios analisados pela Berts Síndico Profissional
ABNT NBR 9050 (normas de acessibilidade em garagens)
Decisões de tribunais estaduais sobre uso indevido de vagas
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