Com o crescimento das locações de curta temporada, muitos condomínios enfrentam dúvidas e conflitos sobre a presença de hóspedes temporários. Afinal, é permitido ou o condomínio pode proibir? Descubra o que diz a lei e conheça as chamadas unidades NR.
A locação por plataformas como Airbnb, Booking e similares se tornou comum em todo o Brasil. No entanto, a prática ainda gera polêmicas quando ocorre dentro de condomínios residenciais. Questões como segurança, rotatividade de pessoas e uso das áreas comuns costumam ser motivo de embate entre moradores, síndicos e proprietários.
Mas, afinal, o condomínio pode proibir esse tipo de locação? E em quais casos?
De acordo com o Código Civil, o proprietário tem direito de usar sua unidade de forma livre, desde que não prejudique a coletividade. No entanto, quando o imóvel é usado de forma comercial — o que alguns juristas entendem como o caso das locações por Airbnb —, o uso pode ser considerado incompatível com a destinação residencial do prédio.
A discussão ganhou mais força em abril de 2021, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios residenciais podem proibir locações por curta temporada se entenderem que isso fere a natureza residencial do edifício (REsp 1819075/SP).
Essa decisão serve como precedente jurídico, mas a questão ainda pode depender do entendimento de cada tribunal e da convenção do condomínio.
Um condomínio pode proibir o uso de unidades para locação por temporada se essa decisão for aprovada em assembleia por quórum qualificado (2/3 dos condôminos) e devidamente registrada na convenção. Nesse caso, a regra vale para todos, inclusive para proprietários.
Por outro lado, se não houver proibição expressa na convenção, a prática pode continuar ocorrendo — ainda que gere desconforto entre vizinhos.
As chamadas unidades NR (não residenciais) são imóveis localizados em edifícios com destinação mista ou comercial, que permitem legalmente o uso para fins de hospedagem temporária. Em muitos casos, esses prédios já são planejados com estrutura para locações rotativas, com serviços, recepção e controle de acesso.
Para quem deseja atuar com Airbnb ou plataformas similares de forma regular e segura, a recomendação é optar por esse tipo de unidade.
Verifique a convenção do seu condomínio: ela é a base para qualquer decisão.
Caso deseje proibir ou regulamentar a prática, convoque uma assembleia e registre as deliberações em ata.
Crie regras claras sobre acesso, identificação e uso das áreas comuns, mesmo que a locação seja permitida.
Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões unilaterais — conflitos mal conduzidos podem resultar em ações judiciais.
Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002, artigos 1.331 a 1.358
Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991
REsp 1819075/SP – Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre locações por temporada
Decisões de tribunais estaduais – TJSP, TJMG, TJRS
Portal do STJ – www.stj.jus.br
IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
JusBrasil e Migalhas – publicações especializadas em direito condominial
Conteúdo produzido pela Berts Gestão – Síndico Profissional e Gestão de Condomínios.
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